Saúde

Contenção e movimentos autorizados: novos certificados simplificados


Contenção e movimentos autorizados: novos certificados simplificados

Os certificados de viagem excepcionais foram considerados longos e complicados demais para serem preenchidos, em particular para os habitantes dos departamentos agora confinados por um período de quatro semanas. O Ministério do Interior atualizou, portanto, esses documentos, a serem preenchidos antes de cada viagem, para evitar uma multa de € 135.

Os certificados agora são diferentes para viagens durante o toque de recolher, entre 19h e 6h, e para viagens em territórios confinados, das 6h às 19h.

O certificado para os dezesseis departamentos sob confinamento

Desde 20 de março, 21 milhões de franceses foram confinados pela terceira vez por um período de quatro semanas, sete dias por semana. Os habitantes de Ile-de-France, Hauts-de-France, Seine-Maritime, l ‘Eure e os Alpes-Maritimes estão, portanto, sujeitos a restrições de tráfego e devem apresentar prova. O novo documento, considerado muito complexo, foi simplificado. É possível viajar entre 6h e 19h nos dezesseis departamentos confinados, se é claro que eles podem justificar um motivo.

No entanto, há uma primeira novidade. Em primeiro lugar, para viagens num raio de 10 km, já não é necessário ter certificado, mas é imprescindível apresentar comprovativo de morada, como documento de identidade, carta de condução, carro, passaporte ou factura: ” Em um raio de 10 km ao redor do local de residência, viaje […] pode ser feito sem certificado sujeito a ser capaz de apresentar comprovante de endereço ” Para outras viagens, “ eles só são possíveis pelas razões principais mencionadas em 6 a 12 deste certificado “, é :

  • uma atividade profissional, educação e formação, missão de interesse geral:
  • saúde (consultas e cuidados);
  • razão familiar convincente, pessoas vulneráveis ​​ou precárias ou tutores de crianças
  • situação de deficiência
  • intimações judiciais ou administrativas;
  • jogada ;
  • viagens de trânsito para estações e aeroportos.

Para as pessoas que residem em departamentos não confinados e que se deslocam para departamentos sujeitos a medidas reforçadas, estes motivos são válidos.

Para deslocar-se em departamento confinado, os motivos são os seguintes: compras essenciais ou desistência de encomenda, acompanhamento dos filhos à escola, deslocação a estabelecimento cultural ou a processo administrativo ou judicial. Observe que há uma segunda novidade, como especifica o governo: “ Para pessoas que residem nas fronteiras de um departamento, uma tolerância de 30 km além do departamento é aceita ».

O certificado para viajar durante o toque de recolher

Há um certificado de viagem derrogatório separado para sair durante o horário de toque de recolher, entre 19h e 6h. É válido na França continental e oferece oito razões:

  • atividade profissional, educação e formação;
  • consultas e cuidados;
  • razão familiar convincente, pessoas vulneráveis ​​ou precárias ou tutores de crianças;
  • situação de deficiência;
  • intimações judiciais ou administrativas;
  • missão de interesse geral;
  • trânsito e viagens de longa distância;
  • animais de estimação.

Como um lembrete, o toque de recolher foi adiado para 19h (contra 18h desde meados de janeiro).



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