Tecnologia

Tiktok pede demissão de PIL exigindo proibição de aplicação – Últimas Notícias


Aplicativo de mídia social Tiktok solicitou a rejeição de um pedido de proibição do recurso e disse ao Tribunal Superior de Bombaim que existe um procedimento estabelecido sob o Tecnologia da informação Agir para filtrar qualquer conteúdo censurável online. O advogado sênior Milind Sathe, que participava do aplicativo de compartilhamento de vídeo, pediu demissão de um litígio de interesse público que pedia a proibição de aplicativo enquanto afirmava que seu conteúdo não filtrado estava causando danos aos jovens do país.

“Existe um procedimento estabelecido na Seção 69-A da Lei de Tecnologia da Informação que diz que se uma pessoa tiver alguma queixa em relação ao conteúdo on-line, poderá abordar o oficial nodal e procurar removê-lo”, disse Sathe.

Um banco de divisão do Juiz em exercício B P Dharmadhikari e o juiz N R Borkar instruiu o advogado do peticionário a responder à questão levantada pela empresa e postou o assunto para nova audiência após três semanas.

A petição foi apresentada em novembro de 2019 pela mulher da cidade Heena Darvesh, alegando que o aplicativo TikTok resultou em vários crimes e mortes.


O TikTok é um aplicativo no qual os usuários podem criar, fazer upload ou compartilhar vídeos de comédia ou música sincronizados com os lábios.

O aplicativo foi lançado em 2017 pelo desenvolvedor chinês Bytedance.

Darvesh alegou em sua petição que um fundamento semelhante foi apresentado no Madras High Court no ano passado, buscando proibir o aplicativo por seu conteúdo sexual.

“Em julho de 2019, dois casos foram registrados pelo Mumbai Police contra poucas pessoas por postarem vídeos no TikTok incitando a violência e promovendo inimizade entre grupos religiosos “, afirmou a petição.

Darvesh também alegou que estava apreensiva com o fato de até os três filhos serem afetados pelo aplicativo.



Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *