Saúde

atualização sobre o uso obrigatório de máscara e medidas regulatórias


Coronavírus e trabalho: atualização sobre o uso obrigatório de máscara e medidas regulatórias

Elaborado com o apoio do Conselho Superior de Saúde Pública, o protocolo de saúde das empresas, no âmbito do combate à epidemia Covi-19, foi divulgado nesta segunda-feira, 31 de agosto de 2020, pelo Ministro do Trabalho , Elisabeth Borne. Aplica-se a partir deste dia. Aqui está a essência disso.

O uso de máscara é obrigatório no local de trabalho

A partir de 1º de setembro, o uso de máscara é obrigatório em todas as empresas, sejam elas privadas ou públicas. Obrigatoriedade de espaços abertos, salas de reuniões, corredores de circulação, vestiários, refeitórios e demais espaços de relaxamento. Apenas escritórios individuais se afastam da regra.

Dependendo da cor epidemiológica do departamento, o protocolo de saúde da empresa pode permitir alguns ajustes. Nos departamentos classificados na zona verde, é possível retirar parcialmente a máscara desde que as instalações possuam ventilação / ventilação funcional, telas de proteção entre postos de trabalho e viseiras disponibilizadas aos funcionários. Para as zonas laranja, além das condições anteriores, dois critérios são adicionados: o local deve ser grande e deve ter alta extração de ar. Por último, para os departamentos da zona vermelha, a isenção só é possível se, para além dos critérios anteriores, as instalações beneficiarem de ventilação mecânica e garantirem às pessoas um espaço de 4 m².

Se o empregado não fizer uso de máscara, este poderá incorrer em penalidades que vão desde a simples advertência até a demissão por falta profissional. Para isso, as regras do protocolo devem ser transcritas no regimento interno.

E a medição da temperatura na chegada ao escritório?

Se o protocolo de saúde prevê o uso obrigatório de máscara em uma empresa, a medição da temperatura dos funcionários não é recomendada. No entanto, o protocolo prevê que “ as empresas que o desejem, no âmbito de um conjunto de medidas cautelares, podem organizar um controlo da temperatura das pessoas que entram nas suas instalações de acordo com as normas em vigor ” Uma vez que não é uma obrigação, o trabalhador tem o direito de recusar. Em todos os casos, o Ministério da Solidariedade e Saúde recomenda que todos meçam pessoalmente a temperatura em caso de sintomas sugestivos de Covid-19.

Quais são as obrigações do empregador se um funcionário for declarado positivo?

Se um dos funcionários de uma empresa der positivo para Covid-19, o protocolo indica que ” Cabe à empresa, em articulação com o serviço de saúde ocupacional, elaborar preventivamente um procedimento adequado ao tratamento imediato de pessoas sintomáticas, de forma a isolá-las rapidamente em sala própria, com uso de máscara cirúrgica e convide-os a voltar para casa, se possível usando outro meio de transporte que não o transporte público e contate o médico responsável ».

O empregador deve, então, entrar em contato com o serviço de saúde ocupacional e seguir suas instruções, inclusive quanto à limpeza e desinfecção do posto de trabalho e acompanhamento dos funcionários que tenham entrado em contato com o caso.



Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *