Usuários da Internet devem consentir ativamente o uso de cookies, regras dos tribunais da UE – Últimas Notícias
A decisão deriva de um caso de 2013, quando a Federação Alemã de Organizações de Consumidores tomou uma ação legal contra a empresa de loteria online Planet49, que tinha uma caixa de seleção pré-marcada para autorizar o uso de cookies.
Os cookies – dados enviados de um site e armazenados no computador do usuário – coletaram informações para ajudar a direcionar anúncios de produtos oferecidos pelos parceiros do Planet49.
A organização de consumidores argumentou que isso era ilegal porque a autorização não envolvia consentimento explícito do usuário.
O Tribunal de Justiça Federal alemão pediu orientação ao mais alto tribunal da UE para se pronunciar sobre o caso em relação a eu leis sobre privacidade na internet. O tribunal da UE apoiou o grupo de consumidores alemão, dizendo que a legislação da UE visa proteger os consumidores contra interferências em suas vidas particulares.
"Uma caixa de seleção pré-marcada é, portanto, insuficiente", afirmou o tribunal em um comunicado à imprensa, acrescentando que o consentimento de cookies deve ser específico e explícito e que clicar em um botão para participar de um jogo ou navegar em um site e, por meio disso, permitir cookies, não foi suficiente.
O Centro de Pesquisa Norueguês para Computadores e Direito da Universidade de Oslo afirmou em comunicado que a decisão "provavelmente terá um impacto significativo nas negociações em andamento sobre o regulamento ePrivacy, que deve regulamentar o uso de cookies".
Várias das maiores empresas de internet, como Facebook e o Twitter atualmente possui consentimento implícito de cookies, onde, usando o site, o consentimento é considerado como dado.
O Facebook e o Twitter não estavam disponíveis imediatamente para comentar.
O caso antecede Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) – os regulamentos de privacidade na Internet de maio de 2018 que estipulam como as empresas devem informar os usuários sobre como suas informações pessoais são coletadas.
O tribunal da UE também determinou que os provedores de serviços tivessem que informar completamente os usuários, incluindo quanto tempo os cookies operariam e se terceiros teriam acesso aos dados coletados.
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