Trai tem boas notícias para usuários de decodificadores – Últimas Notícias
A TRAI, em comunicado, declarou que decidiu que, no caso de residências com várias TVs em que mais de uma conexão de TV esteja funcionando em nome de uma pessoa, cobrará no máximo 40% da Taxa de Capacidade de Rede (NCF) declarada para a segunda e outras conexões de TV.
Depois de examinar várias disposições, a TRAI também reduziu a cobrança máxima da NCF para Rs 130 (excluindo impostos) em 200 canais.
Além disso, também foi decidido que os canais declarados obrigatórios pelo Ministério da Informação e Radiodifusão não serão contados no número de canais da NCF.
A Autoridade também permitiu que os Operadores da Plataforma de Distribuição (DPOs) ofereçam descontos em assinaturas de longo prazo com duração de seis meses ou mais.
A soma das tarifas à la carte dos canais pagos que fazem parte de um buquê não deve exceder em nenhuma circunstância uma vez e meia a taxa do buquê de que esses canais pagos fazem parte, disse o TRAI.
As taxas à la carte de cada canal pago (MRP), que fazem parte de um buquê, em nenhum caso excederão três vezes a taxa média de um canal pago do buquê do qual esse canal pago faz parte, afirmou.
A TRAI também decidiu que apenas os canais que possuem um MRP de Rs 12 ou menos poderão fazer parte do buquê oferecido pelas emissoras.
O órgão regulador disse que também considerou a preocupação das emissoras em relação à enorme taxa de transporte cobrada pelos DPOs.
Um limite de Rs 4 lakh por mês foi prescrito na taxa de transporte pagável por uma emissora a um DPO em um mês por transportar um canal no país, disse o TRAI.
A Autoridade também considerou dar maior flexibilidade aos DPOs para colocar os canais de TV no Electronic Program Guide (EPG) e determinou que o canal de um idioma de um gênero seja mantido junto ao colocar canais no EPG.
Esse layout do EPG deve ser reportado obrigatoriamente ao TRAI e nenhuma alteração nisso pode ser feita sem a aprovação prévia da Autoridade, afirmou o comunicado.
As novas regras fazem parte das mudanças que o regulador fez em sua ordem tarifária de 2017 para serviços de transmissão e TV a cabo. Eles entrarão em vigor a partir de 1º de março.
Source link