Protocolo de saúde da empresa: novos desenvolvimentos
Devido ao novo confinamento e ao agravamento da situação de saúde associada à epidemia de Covid-19, o protocolo nacional para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores no local de trabalho foi atualizado em 29 de outubro de 2020 pelo Ministério do Trabalho. Aqui estão os principais desenvolvimentos.
100% teletrabalho para funcionários que podem
Tal como Emmanuel Macron já anunciou na sua intervenção na semana passada, o teletrabalho é obrigatório para todas as actividades que o permitam e durante o período do novo internamento. Esta é a principal evolução do protocolo nacional para a garantia da saúde e segurança dos colaboradores na empresa. Assim, a todos os trabalhadores que podem, o teletrabalho é imposto a 100% do tempo de trabalho, ou seja, cinco dias por semana.
Em outros casos
No site Service-Public.fr, podemos ler: “ o teletrabalho 5 dias por semana passou a ser a regra para todas as atividades que o permitem. Para os agentes cujas atividades não possam ser realizadas inteiramente à distância, a organização do serviço deve permitir reduzir ao máximo o seu tempo de presença. ».
Assim, para os funcionários cujas tarefas não podem ser realizadas à distância, o empregador deve organizar-se de forma a limitar o risco de multidões, cruzamentos e concentração de funcionários e clientes e garantir esse distanciamento social (pelo menos um metro entre cada pessoa) pode ser respeitado. Para isso, pode proporcionar uma suavização dos horários de entrada e saída dos colaboradores ou mesmo ajustar o tempo de permanência na empresa.
O empregador também é responsável por estabelecer procedimentos para a desinfecção regular de todos os objetos e pontos de contato das ferramentas e do local de trabalho.
As reuniões devem ser conduzidas por áudio ou videoconferência
O protocolo nacional para garantir a saúde e segurança dos funcionários da empresa indica que todas as reuniões de áudio ou videoconferência devem ser a regra. Da mesma forma e por razões óbvias de protecção dos colaboradores, ficam suspensos até segunda ordem todos os momentos de convívio que reúna os colaboradores face a face no âmbito profissional.
Informar os funcionários e manter links
O protocolo nacional exige que os empregadores informem os funcionários sobre o aplicativo TousAntiCovid para facilitar o acompanhamento dos casos de contato. Finalmente, o protocolo exige que os empregadores ” definir as regras aplicáveis no âmbito do diálogo social, garantindo a manutenção da articulação com o grupo de trabalho e a prevenção dos riscos relacionados com o isolamento dos trabalhadores a domicílio ».
Source link