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Internet: HC se recusa a receber PIL em busca de empresas de telecomunicações que não cobram pela Net não utilizada e ligações durante bloqueio – Últimas Notícias


O Supremo Tribunal de Deli recusou-se sexta-feira a aceitar um apelo buscando orientações para as empresas de telecomunicações e Internet provedores de serviço (ISPs) não cobrar escritórios, lojas ou estabelecimentos comerciais que foram “obrigatoriamente fechados” devido a COVID-19 confinamento. Uma bancada dos juízes Vipin Sanghi e Yogesh Khanna, ouvindo através de videoconferência, disse que a Suprema Corte já lidou com uma questão semelhante e a alta corte não está inclinada a aceitar o argumento.

O advogado Amit Sahni, que compareceu ao peticionário, não apresentou o fundamento e retirou-o.


Segundo o advogado, devido ao bloqueio obrigatório, as pessoas não podem ir ao local de trabalho e, portanto, o telcos / O provedor de serviços de Internet não deve cobrar pelo período de bloqueio, pois o público estava sob a obrigação de não recorrer a serviços.

O peticionário S. Sharma disse que fez uma representação às autoridades para instruir as empresas de telecomunicações a não cobrarem pelo período em que os serviços não foram utilizados compulsoriamente.

O argumento sustentava que “lojas / escritórios / casas comerciais / fábricas e quase todos os estabelecimentos comerciais permaneceram fechados, a fim de respeitar o ditado do governo para manter o distanciamento social durante o período de bloqueio”.

Ele argumentou ainda que as operadoras de telefonia e os ISPs não deveriam cobrar dos cidadãos pelos serviços não utilizados por elas enquanto seguem as instruções do governo.

A petição disse que, caso tais cobranças sejam cobradas, os pagamentos feitos serão transferidos para o fundo de ajuda criado pelo primeiro-ministro Narendra Modi para combater o coronavírus pandemia.



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