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Google Índia será julgado em caso de difamação antes de 2009 – Últimas Notícias


NOVA DÉLHI: O Supremo Tribunal determinou na terça-feira que uma lei de 2009, que diluísse a responsabilidade de intermediários de terceiros sobre qualquer conteúdo publicado, não se aplicaria a um período anterior a 2009 difamação caso movido contra Google India pela Visaka Industries por causa de um suposto difamatório artigo sobre o amianto.

A Visaka Industries apresentou a queixa depois que a empresa disse que emitiu avisos legais solicitando ao Google India que cancelasse o artigo. O Google então moveu o Supremo Tribunal de Andhra por anular o processo, mas não obteve nenhum alívio.

Na apelação do Google, a Suprema Corte suspendeu o processo até que se dedicasse às questões envolvidas. Na terça-feira, um banco formado pelos juízes Ashok Bhushan e KM Joseph ordenou que o caso fosse devolvido a um magistrado de Secunderabad para julgamento.

O relaxamento da responsabilidade de intermediários de terceiros, disse o tribunal, não estaria disponível para casos anteriores a 2009, especialmente casos de difamação.

O autor da denúncia, uma empresa de capital aberto, alegou que fabricava chapas de cimento de amianto em todas as suas fábricas de maneira ecológica, mas ainda era alvo do coordenador do grupo Ban Asbestos India. O coordenador escreveu uma matéria contra a empresa, que alegou ter prejudicado sua reputação.



O provedor de serviços (Google) tornou mais fácil do que nunca a divulgação das declarações difamatórias para o público mundial pela Internet, sem o devido cuidado e diligência para evitá-las, afirmou a Visaka Industries.

O tribunal tomou nota da versão anterior da Seção 79 da Lei de Tecnologia da Informação, que foi mantida sob controle do impacto de outras leis. Após uma emenda, a lei isentou os intermediários de terceiros se eles tivessem removido o material ofensivo, uma vez que sua atenção fosse atraída.

Uma sentença judicial subsequente esclareceu que seria isenta apenas se tivesse retirado o material ofensivo após uma ordem governamental ou judicial.

Esse benefício não estava disponível para o entrevistado nesse caso, apesar do governo apoiar o argumento de que mesmo na pré-emenda, um intermediário não podia conhecer o conteúdo do que foi publicado em seu site e, portanto, ser responsabilizado na ausência de um ordem de retirada por um tribunal ou agência governamental.


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