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Normas de comércio eletrônico propostas podem atingir o interesse do consumidor, aumentar a carga de conformidade para as empresas: IAMAI


Normas de e-commerce propostas podem atingir o interesse do consumidor e aumentar a carga de conformidade para as empresas IAMAI
As regulamentações propostas para comércio eletrônico podem impactar negativamente o interesse do consumidor, criando um alto nível de incerteza e aumentando a carga de conformidade não apenas para empresas de comércio eletrônico, mas também para as MPMEs que fornecem serviços para varejistas on-line, de acordo com o órgão da indústria IAMAI. O projeto de regras de comércio eletrônico divulgado pelo governo em 21 de junho propõe a proibição de vendas instantâneas fraudulentas e venda indevida de bens e serviços em plataformas de comércio eletrônico. A nomeação do diretor de conformidade / diretor de reparação de reclamações está entre as principais alterações propostas nas Regras de Proteção ao Consumidor (E-Commerce) de 2020.

Em sua apresentação sobre o projeto de regras, o Internet and Mobile Association of India (IAMAI) disse que as alterações propostas levantam várias preocupações e ambigüidades do ponto de vista do comércio eletrônico, que também podem ter consequências negativas não intencionais para os consumidores.


“Uma aplicação uniforme dessas Emendas / Regras em todos os modelos de comércio eletrônico não seria viável, está longe de ser ideal, impactaria tanto as empresas quanto os consumidores e criaria um alto nível de incerteza em um setor que ainda está em crescimento estágios e se beneficiariam de uma regulamentação leve “, acrescentou.

A associação observou que as emendas não proporcionam condições equitativas entre o comércio eletrônico / varejo online e offline.

De acordo com as alterações, as plataformas de comércio eletrônico enfrentarão várias restrições e aumento da carga de conformidade. No entanto, o mesmo não será aplicável nas lojas físicas, disse.

O órgão da indústria apontou que a implementação das alterações em sua forma atual “aumentará significativamente a carga de conformidade para as MPMEs, bem como para as start-ups que nem mesmo estão no negócio de comércio eletrônico, mas fornecem serviços de comércio eletrônico”.

A IAMAI também pediu que o conceito de “responsabilidade de retorno” seja eliminado, pois dilui o porto seguro do intermediário sob as disposições da Lei de TI, bem como os requisitos de isenção de interesses previstos na política de FDI.

Uma das propostas afirma que uma entidade de comércio eletrônico do mercado estará sujeita a uma “responsabilidade de recuo”, caso um vendedor registrado em sua plataforma deixe de entregar os bens ou serviços solicitados por um consumidor devido a conduta negligente, omissão ou comissão de qualquer ato por esse vendedor.

“Isso abrirá as comportas para reivindicações inescrupulosas contra entidades de comércio eletrônico. Pode mudar significativamente o panorama do comércio eletrônico na Índia e impedir a inovação e o acesso de pequenos vendedores às plataformas de mercado (às quais as entidades de comércio eletrônico podem não integrar devido a a apreensão de responsabilidade de recuo) “, disse.

No entanto, uma versão diluída desta regra pode ser aplicável a entidades de comércio eletrônico baseadas em estoque, pois elas controlam, possuem e gerenciam o estoque dos bens / serviços sendo vendidos, acrescentou.

Anteriormente, o Câmara de Comércio Indo-Americana (IACC) disse que as regulamentações propostas podem aumentar as responsabilidades de conformidade, afetar o sentimento do investidor global em relação à facilidade de fazer negócios no país e prejudicar gravemente o crescimento do setor de comércio online.

Suprema Corte O advogado sênior Gopal Jain disse que responsabilizar as empresas de comércio eletrônico por mercadorias vendidas por outros vendedores e as restrições propostas à venda de mercadorias por partes relacionadas na plataforma prejudicariam as MPMEs.

O governo prorrogou na segunda-feira até 5 de agosto o prazo para comentários públicos sobre as alterações propostas às Regras de Proteção ao Consumidor (E-Commerce) de 2020. Anteriormente, a última data para comentários públicos sobre o projeto de regras de e-commerce era 6 de julho.

Alliance of Digital India Foundation (ADIF) – um grupo de startups caseiras – acolheu as propostas dizendo que protegerão os interesses dos consumidores no longo prazo.

Há uma forte ênfase na eliminação da discriminação contra os vendedores indianos e na manipulação dos clientes e do mercado por parte de grandes empresas de comércio eletrônico, acrescentou.

A organização afirmou que os descontos são oferecidos principalmente em estoques perecíveis e de movimentação lenta, mas o desconto profundo pode matar produtos bons e / ou concorrentes.

“Enquanto os jogadores maiores podem recorrer a tais táticas e sobreviver para criar domínio do mercado, os jogadores menores não serão capazes de pagar esses descontos por períodos mais longos e desaparecerão da existência”, disse o documento.

A ADIF disse que apóia a intenção do governo de proteger os pequenos e médios vendedores.

“No entanto, as regras tendem a errar o alvo em garantir a simpatia para os pequenos e médios jogadores. Solopreneurs e mulheres empresárias, especialmente, merecem consideração e atenção especiais.

“A ADIF defende zero burocracia para eles até o limite de GST (Rs 20 lakh) e exigência de conformidade mínima para todos os vendedores pelo menos até Rs 1 crore de receita”, disse o documento.

O ADIF também destacou que as entidades menores de comércio eletrônico terão dificuldade em nomear três pessoas distintas como diretor de conformidade, pessoa de contato nodal e diretor de reclamações residente.

Ele sugeriu que até que os registros DPIIT sejam concluídos, os fundadores devem receber permissão para atuar como os diretores da empresa acima. Até uma certa rotatividade, as entidades de comércio eletrônico devem ter a flexibilidade de nomear uma pessoa que possa atuar como pessoa de contato nodal, bem como diretor de conformidade e diretor de reclamações residente.

Sobre as taxas de cancelamento impostas por entidades de comércio eletrônico, o ADIF disse que essas taxas devem ser impostas por entidades de comércio eletrônico (quando um cliente cancela um pedido) apenas se fornecer taxas de cancelamento semelhantes quando o cancelamento for feito pelo vendedor ou pelo e- empresa de comércio.

“No entanto, as entidades de comércio eletrônico podem estar isentas desta regra nos casos em que as taxas de cancelamento são cobradas pelos vendedores e as entidades de comércio eletrônico estão apenas repassando as taxas para o cliente”, disse o Diretor Executivo da ADIF, Sijo Kuruvilla George.

Em suas sugestões, o ADIF também instou o ministério a reexaminar a provisão de responsabilidade substituta para entidades de comércio eletrônico de mercado.

“Esta disposição de responsabilidade derrota o próprio princípio da regra de porto seguro, que atua como uma proteção aos intermediários sob a Seção 79 da Lei de TI”, disse o documento.

Afirmou que é necessária mais deliberação para criar disposições para proteger os interesses das entidades do mercado indiano que investiram em partes associadas ou marcas próprias.

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