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COVID-19: Morcegos públicos para telemedicina com novas diretrizes – Últimas Notícias


Numa época em que o distanciamento social em meio a um bloqueio nacional mantém as pessoas confinadas em suas casas, o Conselho Médico da Índia (MCI) junto com Niti Aayog formulou novas diretrizes para médicos registrados para fornecer telemedicina consulta aos pacientes através da utilização de várias tecnologias.

Houve preocupação com a prática da telemedicina no país e a falta de diretrizes claras criou ambiguidade significativa para os profissionais médicos registrados, levantando dúvidas sobre a prática da telemedicina.

As novas diretrizes visam abordar essas preocupações e capacitar os médicos registrados a chegar aos pacientes com segurança.

De acordo com as diretrizes, a prestação de serviços de saúde, onde a distância é um fator crítico, por todos os profissionais de saúde que utilizam tecnologias da informação e comunicação é fundamental “para a troca de informações válidas para diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças e lesões, pesquisa e avaliação e para a educação continuada dos profissionais de saúde.

“Desastres e pandemias representam desafios únicos para a prestação de cuidados de saúde. Embora a telemedicina não resolva todos eles, ela é adequada para cenários em que os médicos podem avaliar e gerenciar pacientes”, leia as diretrizes.

Uma visita de telemedicina pode ser realizada sem expor a equipe a vírus / infecções nos tempos de tais surtos.

A prática da telemedicina pode impedir a transmissão de doenças infecciosas, reduzindo os riscos para os profissionais de saúde e para os pacientes. A exposição desnecessária e evitável das pessoas envolvidas na prestação de cuidados de saúde pode ser evitada com telemedicina e os pacientes podem ser rastreados remotamente.

Existem três modos principais: vídeo, áudio ou texto (bate-papo, mensagens, email, fax etc.)

Cada um desses sistemas de tecnologia possui seus respectivos pontos fortes, pontos fracos e contextos, nos quais eles podem ser adequados ou inadequados para fornecer um diagnóstico adequado.

“É, portanto, importante entender os pontos fortes, os benefícios e as limitações das diferentes tecnologias. Em geral, embora a consulta por telemedicina ofereça segurança aos médicos registrados contra condições contagiosas, ela não pode substituir o exame físico que pode exigir palpação, percussão ou auscultação. ; isso requer toque e sensação físicos. As tecnologias mais recentes podem melhorar essa desvantagem “, disseram as diretrizes.

“Um profissional médico registrado está bem posicionado para decidir se uma consulta baseada em tecnologia é suficiente ou se é necessária uma revisão pessoal. O profissional deve exercer discrição adequada e não comprometer a qualidade do atendimento”, disse o relatório do MCI-Niti Aayog.

O consentimento do paciente é necessário para qualquer consulta de telemedicina.

Se o paciente iniciar a consulta de telemedicina, o consentimento é implícito enquanto um consentimento explícito do paciente é necessário se um profissional de saúde, um RMP ou um profissional de saúde iniciar uma consulta de telemedicina.

“Pode haver situações em que, para chegar a um diagnóstico e entender melhor o contexto; uma consulta em tempo real pode ser preferível a uma troca de informações assíncrona”, afirmou o relatório.

Da mesma forma, haveria condições em que um RMP poderia exigir que o paciente falasse; portanto, uma interação por voz pode ser preferida a um email ou texto para um diagnóstico.


Também existem situações em que o PGR precisa examinar visualmente o paciente e fazer um diagnóstico. Nesse caso, o RMP poderia recomendar uma consulta em vídeo.

“Os sistemas de saúde investidos em telemedicina estão bem posicionados para garantir que pacientes com COVID-19 tipos de problemas recebem os cuidados de que precisam ‘, disseram as novas diretrizes.

As novas diretrizes de telemedicina fornecem normas e protocolos relacionados à relação médico-paciente; questões de responsabilidade e negligência; avaliação, gestão e tratamento; consentimento informado; continuidade do cuidado; referências para serviços de emergência; registros médicos; privacidade e segurança dos registros do paciente e troca de informações; prescrição; e reembolso; educação e aconselhamento em saúde.

–IANS

na / sdr /



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