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Compartilhar ‘jornais eletrônicos’ no WhatsApp, Facebook e outras plataformas pode colocá-lo em sérios problemas – Últimas notícias


Quando se trata de assinaturas, é bastante comum ter um ID compartilhado para serviços de streaming e plataformas de e-commerce. Mas se você compartilhar ‘jornal’, arquivos PDF ou qualquer recorte digital de um jornal online na Índia, pode causar sérios problemas. Portanto, antes de compartilhar um e-paper online de qualquer empresa de mídia impressa de destaque, lembre-se de que você está violando o Lei de Direitos Autorais, 1957 e Trade Marks Act, 1999. E se você pensa em iniciar um Whatsapp serviço de grupo em que você simplesmente distribuirá cópias em PDF de jornais indianos e observe que isso pode atrair problemas jurídicos para você.

De acordo com a lei, “A circulação / distribuição ilegal e não autorizada de jornal e seu conteúdo constitui violação dos direitos autorais nos termos da Seção 51 (b) (ii) da Lei de Direitos Autorais de 1957 e o mesmo está sujeito a ação cautelar nos termos da Seção 55 do a Lei de Direitos Autorais. ” Portanto, mesmo compartilhar um trecho de PDF de um jornal online pode ser ilegal.

No entanto, isso não significa que você não deve compartilhar notícias online nas redes sociais. A maneira mais fácil de compartilhar notícias online é enviando links para os artigos. Não há restrições no compartilhamento de links oficiais de notícias online. Quase todos os principais jornais da Índia têm seus próprios sites e você pode compartilhar links para os artigos que gosta de ler com segurança.

Além das empresas de mídia, até mesmo empresas de mídia social como o WhatsApp, Facebook, Telegram e outros podem iniciar uma ação legal contra você por compartilhando ePaper PDFs, pois viola seus respectivos termos e condições para conteúdo protegido por direitos autorais.

Para quem não sabe, a razão pela qual o compartilhamento de ePaper online é ilegal é simplesmente porque os artigos de notícias sob a legenda ou manchete que são publicados no jornal ou site são propriedade da empresa de mídia e eles são o “primeiro proprietário” dos direitos autorais de tal artigos de notícias, de acordo com as disposições da seção 17 (a) da Lei de Direitos Autorais. Portanto, em termos legais, “qualquer imitação por uma pessoa não autorizada constituiria violação de direitos autorais nos termos da Seção 51 da Lei de Direitos Autorais e a mesma está sujeita a ser medida cautelar de acordo com a Seção 55 da Lei de Direitos Autorais”.


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